Fui Desenquadrado do MEI e Agora? Descubra Seus Direitos e Próximos Passos Essenciais!
Se você foi desenquadrado do MEI, não entre em pânico! Aprenda agora os passos para regularizar sua situação e proteja seu negócio com orientação especializada.
Se você é um microempreendedor individual (MEI) e recebeu a notícia de que foi desenquadrado do regime, certamente está se perguntando: e agora?
Esse é um momento de incerteza para muitos empreendedores, mas é importante entender o que significa ser desenquadrado e quais passos tomar a partir de agora para regularizar sua situação.
Este artigo vai explicar tudo o que você precisa saber sobre o desenquadramento do MEI, seus direitos e as ações necessárias para lidar com essa situação.
Confira!
O que é o desenquadramento do MEI?
O desenquadramento do MEI ocorre quando o microempreendedor individual deixa de atender às condições exigidas para manter esse regime tributário.
Essas condições são baseadas principalmente no faturamento anual do MEI, que, até a data da minha última atualização, não pode ultrapassar R$ 81.000,00 por ano.
Além disso, o MEI não pode ter participação em outra empresa e deve seguir algumas normas relacionadas à atividade exercida.
Quando um MEI ultrapassa o limite de faturamento ou não cumpre com outras condições, ele pode ser desenquadrado automaticamente da categoria, passando a ser tributado como outro tipo de empresa, como o microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP).
Razões principais para o desenquadramento do MEI:
- Faturamento superior a R$ 81.000,00: Este é o principal motivo para o desenquadramento.
Quando o microempreendedor ultrapassa esse limite em um ano-calendário, ele perde automaticamente o direito de se manter como MEI.
- Contratação de mais de um empregado: O MEI pode ter no máximo um funcionário registrado. Se esse limite for ultrapassado, o MEI é desenquadrado.
- Atividades não permitidas para o MEI: O microempreendedor individual deve se enquadrar em uma lista de atividades permitidas.
Caso comece a atuar em uma atividade não autorizada, o desenquadramento também pode ocorrer.
Quais são os direitos após o desenquadramento do MEI?
Embora o desenquadramento traga algumas mudanças, ele não retira todos os direitos adquiridos enquanto o MEI estava no regime.
Entenda os principais direitos que você mantém após o desenquadramento:
-
Continuidade do CNPJ
Seu CNPJ não será extinto após o desenquadramento.
O número do CNPJ continua sendo válido e poderá ser mantido, desde que você regularize sua situação tributária para a nova categoria empresarial.
-
Direitos trabalhistas do funcionário
Se você contratou um funcionário como MEI, seus direitos trabalhistas relacionados a esse vínculo empregatício, como FGTS, férias, 13º salário e demais benefícios, devem ser respeitados.
O fato de ter sido desenquadrado não altera os direitos do trabalhador.
-
Aposentadoria e benefícios do INSS
Enquanto estava no MEI, você contribuía para o INSS como contribuinte individual.
Mesmo após o desenquadramento, o tempo de contribuição não é perdido, e você pode dar continuidade ao pagamento das contribuições para garantir os direitos à aposentadoria e outros benefícios do INSS.
-
Responsabilidade sobre os débitos tributários
Se você tiver algum débito tributário pendente como MEI, esses débitos precisarão ser regularizados.
O desenquadramento não anula a dívida com a Receita Federal. Portanto, é essencial verificar sua situação fiscal para evitar problemas futuros.
O que fazer após ser desenquadrado do MEI?
Se você foi desenquadrado do MEI, há uma série de passos essenciais que você deve seguir para regularizar sua situação tributária e evitar complicações no futuro. Confira a seguir:
Verificar a razão do desenquadramento
Antes de tomar qualquer medida, é fundamental entender por que você foi desenquadrado.
Isso pode ter acontecido por causa de uma alteração em sua atividade, faturamento, número de funcionários, entre outros fatores.
Verifique sua situação no Portal do Empreendedor para entender o motivo exato do desenquadramento.
Atualizar o cadastro na Receita Federal
Após o desenquadramento, você precisará atualizar seu cadastro na Receita Federal para informar a mudança no regime tributário.
Dependendo da sua nova condição (como ME ou EPP), você precisará realizar o procedimento de mudança de enquadramento tributário, como o Simples Nacional, por exemplo.
Essa atualização é essencial para evitar que você seja tributado de maneira equivocada.
Emissão de notas fiscais e obrigações fiscais
Agora, como um microempresa ou empresa de pequeno porte, você precisará se adaptar a novas obrigações fiscais, como o pagamento de tributos de acordo com o regime escolhido.
Se antes o MEI estava isento de alguns impostos, agora você poderá ser responsável por impostos como o ICMS, ISS, PIS, COFINS, entre outros. Prepare-se para emitir notas fiscais e cumprir as novas exigências fiscais.
Regularize sua Situação com a Ferrari Contabilidade
Ser desenquadrado do MEI pode gerar preocupações, mas com o entendimento correto de seus direitos e responsabilidades, você pode se adaptar facilmente a essa mudança.
O mais importante é agir rapidamente para regularizar sua situação junto à Receita Federal e garantir que sua empresa continue funcionando sem problemas.
Lembre-se de que, em casos mais complexos, contar com a ajuda de um contador especializado pode ser fundamental para garantir que você tome as melhores decisões para sua empresa.
Se você foi desenquadrado do MEI e não sabe por onde começar, a Ferrari Contabilidade está aqui para ajudar!
Nossa equipe de contadores experientes pode orientar você em todas as etapas do processo de regularização, desde a atualização do seu cadastro até a escolha do melhor regime tributário para o seu negócio.
Entre em contato conosco e tenha a tranquilidade de contar com um serviço de contabilidade de qualidade, personalizado para suas necessidades.
fale com um de nossos especialistas